Também chamada de cota condominial, a taxa de condomínio nada mais é do que o valor cobrado mensalmente dos moradores para custear as despesas do prédio.
Todos os que vivem no condomínio precisam pagar suas respectivas partes, a fim de que os gastos com água, energia elétrica, salário dos terceirizados, manutenções periódicas, reformas e materiais sejam quitados.
Sem essa taxa, não há como manter o bom funcionamento do condomínio e, consequentemente, a qualidade de vida dos residentes. Mas, você sabe como esses valores são calculados e repassados aos condôminos? Continue acompanhando este post e descubra!
Como o valor do condomínio é calculado?
Para encontrar esse valor, é preciso somar as despesas ordinárias — gastos fixos e eventuais — com as despesas extraordinárias, aquelas que não foram programadas.
Se encaixam nos custos ordinários fixos e variáveis os valores de salários dos colaboradores, a conta de luz, de água e de gás do prédio, as taxas bancárias, o pagamento da administradora do condomínio, materiais de limpeza, manutenção de elevadores etc.
Já as os custos extraordinários reúnem os custos não planejados, decididos em assembleia geral, como a instalação de câmeras de segurança ou a contratação de vigia noturno para a rua. Todos esses valores devem entrar no cálculo da cota condominial.
Quais são as formas de cobrar a taxa de condomínio?
Após determinar e somar todos os gastos, é necessário escolher como o valor total será distribuído entre os moradores. De modo geral, é possível definir esse preço a partir da taxa fixa ou do rateio.
Com a taxa fixa, o síndico tira a média das despesas extraordinárias e ordinárias e divide o resultado pela quantidade de apartamentos existentes no prédio. Já por meio do rateio — método mais utilizado — o custo total de todos os gastos é repassado igualmente a cada morador.
É um cálculo que pode ser feito mensalmente ou anualmente. De qualquer forma, os valores devem ser reajustados conforme a inflação.
Qual a diferença entre taxa por fração ideal e por unidade?
Em suma, a taxa por fração ideal consiste na cobrança de valores diferenciados para moradores que possuem apartamentos maiores ou mais luxuosos, como coberturas ou áreas privativas.
Então, esses condôminos teriam que pagar taxas proporcionais à metragem de suas propriedades. Esse tipo de cobrança está em vigor desde 2003 no Novo Código Civil.
No caso da taxa por unidade, essa questão da metragem do apartamento é desconsiderada, distribuindo o valor total das despesas prediais pelo número de imóveis no edifício.
Esses são todos os itens que devem ser considerados para o cálculo e divisão correta da taxa de condomínio. A partir disso, o síndico e os moradores poderão decidir qual método de divisão é o mais justo e benéfico para todos.
Então, é importante que as opiniões de cada residente sejam ouvidas, bem como todas as despesas precisam estar listadas de forma clara para que não restem dúvidas quanto aos valores cobrados.
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