Você sabe como declarar imóvel financiado no imposto de renda? Esse é um desafio bem comum e muita gente é pega de surpresa na malha fina da Receita Federal por conta desse descuido. Afinal, entra ano e sai ano, os compradores sempre buscam esclarecimentos sobre isso, principalmente quando o mês de abril está chegando.
Preencher de maneira correta a sua declaração de IR é fundamental, pois evita penalidades legais, uma vez que a sonegação gera uma multa de até 150% sobre o valor devido. Inclusive, essa ação pode ser vista como crime contra a ordem tributária por parte do Ministério Público, resultando em até 5 anos de prisão.
Pensando nisso, reunimos algumas dicas de como declarar o seu imóvel financiado no imposto de renda, já que, ao registrar todas essas informações, é possível conseguir deduções no imposto e até mesmo restituição. Confira!
Quando o imóvel financiado deve ser declarado
A condição que obriga a declaração do seu imóvel financiado no imposto de renda é que o valor do bem seja maior que R$ 300 mil. Lembrando que, caso o seu imóvel tenha sido comprado este ano, você só precisar incluir na declaração do imposto de renda do ano seguinte.
Como preencher o campo sobre valor
A declaração deve ser referente ao valor de aquisição até 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, ainda que a casa ou o apartamento tenha se valorizado no mercado, o preço não deve ser atualizado.
Além disso, acrescente o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outros juros e taxas. Conforme a quitação das parcelas, é uma consequência lógica que o valor aumente nos próximos anos. Inclusive, é importante acrescentar possíveis gastos com reformas, construções e benfeitorias na declaração do ano seguinte.
Em qual campo deve ser feita a declaração
O imóvel financiado deve ser declarado no campo Bens e Direitos. Todos os dados referentes ao imóvel estão inclusos nesse processo e precisam ser preenchidos com cautela. Confira o passo a passo:
- passo 1: informe a aquisição na ficha de Bens e Direitos;
- passo 2: indique o tipo de imóvel que foi adquirido. Por exemplo, se é um apartamento, selecione o código 11, se é uma casa, código 12;
- passo 3: preencha todas as informações sobre o imóvel e o vendedor;
- passo 4: em “discriminação”, forneça o endereço do imóvel, nome e CPF (ou CNPJ) do vendedor, especifique se utilizou recursos próprios, o valor sacado do FGTS e o banco que concedeu o financiamento;
- passo 5: em “situação”, é necessário declarar o quanto já foi investido no ano anterior.
Saber como declarar imóvel financiado no imposto de renda é imprescindível para não se prejudicar ao prestar contas com o leão. Por isso, essas dicas podem ajudá-lo a declarar de maneira mais simples e não sofrer as consequências da falta de informação, não é mesmo?
Você curtiu este post? Lembrou de outras dicas? Então deixe um comentário e compartilhe as suas ideias sobre o assunto, com a gente e com os nossos demais leitores!