Depois de assinar o contrato de compra e venda, o próximo passo é providenciar a emissão da escritura do imóvel. Se trata de um certificado elaborado em um cartório de notas que valida todo o processo de compra e venda de uma construção. Ou seja, é o documento que comprova que você se tornou o dono legal do imóvel recém-adquirido.
Caso tenha comprado a moradia à vista, não precisa mandar emitir a escritura em um tabelionato. Além disso, para financiamentos, o contrato fornecido pela instituição financeira provedora serve como substituto do documento. Entretanto, é importante você saber emitir uma escritura corretamente.
Continue acompanhando este post e confira, a seguir, quais os passos para emissão desse certificado. Veja mais abaixo!
Reúna toda a documentação
Antes de tudo, você precisa arranjar todos os documentos exigidos de acordo como tipo de imóvel comprado.
Para validar a compra de uma residência urbana, por exemplo, é necessário juntar a matrícula atualizada do imóvel, as certidões negativas de ônus e ações, a certidão do cadastro no município, valor venal e de débitos incidentes.
Também é indispensável reunir os documentos das partes envolvidas na negociação, de acordo com o estado civil de cada um. Se os compradores e vendedores forem solteiros, será preciso apresentar os respectivos RGs e CPFs, certidões de nascimento, endereço completo e profissão.
Emita todas as certidões negativas
Caso você não saiba, existe a possibilidade de penhorar imóveis para quitar débitos municipais, estaduais e federais. É por essa razão que existe a necessidade de obter as certidões negativas; uma forma de comprovar a boa-fé de todo o processo de compra e venda da moradia.
Recolha o Imposto de Transmissão
Trata-se de um tributo municipal com uma alíquota que costuma variar de 1% a 3%. A guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é crucial para a escritura do imóvel, geralmente, emitida por um tabelião.
Nela, devem constar os dados bancários do vendedor, do comprador do imóvel e os valores negociados na transação, que servirão de base para o cálculo do imposto.
Aguarde a análise do tabelião
Todos os documentos citados até então precisam ser entregues a um tabelião que, por sua vez, avaliará a autenticidade de cada um. Se os dados estiverem corretos e em ordem, o processo poderá seguir continuidade. Caso contrário, os erros indicados deverão ser corrigidos.
Assine os documentos
Feita a análise, o Tabelionato entrará em contato com as partes envolvidas para fazer a leitura pública da escritura e para recolher a assinatura de todos. Depois disso, todas as declarações e condições acertadas ao longo do processo são consideradas verdadeiras, já que os Tabelionatos são dotados de fé pública.
Como dissemos inicialmente, a escritura do imóvel é o documento que valida a compra da sua nova casa e comprova que ela é realmente sua. Portanto, enquanto estiver reunindo cada documento, preste bastante atenção na veracidade das informações contidas neles. É uma precaução que evitará muitos problemas futuros.
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